Ponto de Vista

Como será o futuro de quem ainda depende do papel?

Artigo de Ricardo Messias, CEO da ZeroDox, sobre a decadência do papel.

Publicado em
17/4/2023
Afundado em papel

De tempos em tempos, a humanidade passa por grandes mudanças decorrentes dos seus avanços tecnológicos. Foi assim quando o homem desenvolveu a escrita alfabética e depois quando aprendeu a escrever em papel. Está sendo assim hoje com a convergência para o ambiente digital. O papel, que, nos primórdios da história ocidental, democratizou a escrita e, por séculos, foi única forma de registrá-la, possibilitou avanços para a vida em sociedade que seriam simplesmente inimagináveis sem ele. Já pensou, ter que talhar currículos empedra e sair para distribuir? Seria tecnicamente inviável.

Talhado em pedra.

Hoje, porém, como tecnologia para registro e gestão de dados e processos, o papel já não comporta as demandas da vida moderna. Nas relações interpessoais, as pessoas já assimilaram isso há algum tempo. Ninguém mais escreve cartas à mão para mandar pelo correio, ou imprime currículos para levar pessoalmente. Já nas relações jurídicas, o ceticismo vem sendo quebrado aos poucos.

O caminho para a possibilidade de relações jurídicas paperless vem se materializando desde a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e a capacidade autenticação pessoal através da internet. Em 2018, com a Lei de Duplicata Eletrônica, o paradigma legal mitigou o princípio da cartularidade, gerando a possibilidade de apresentar, aceitar, endossar e avalizar o título cambial, sem a necessidade de papel. Na mesma linha, criada, também, em 2018, a Lei de prontuário Eletrônico deu, ao gestor da área de saúde, o direito de gerar prontuários 100% digitais, legalmente válidos, adquirindo um certificado digital para cada um dos seus colaboradores. Já a Lei de Liberdade Econômica deu a todo brasileiro o direito de converter qualquer documento impresso em digital, com a mesma validade jurídica do original, desde que seguindo os parâmetros estabelecidos pelo Decreto Lei 10.278/20. 

A partir de então, não tem mais sentido manter onerosas estruturas físicas para a gestão, armazenagem e utilização de impressos, quando o formato digital proporciona muito mais segurança, eficiência e economia. O gestor que relutarem se adequar vai assumir um ônus cada vez maior, não só pelo gasto com a manutenção dos documentos em papel, mas também, pelo custo da ineficiência do meio. O risco de perda ou deterioração de um impresso é muito maior do que o deum documento salvo em nuvem, sem falar que o acesso, manuseio e operacionalização de processos baseados em arquivos eletrônicos é muito mais prático e eficiente. 

Com certificação pessoal pela ICP Brasil e em rigorosa conformidade com a Lei de Liberdade Econômica e os parâmetros do DL: 10.278/20, os documentos convertidos para o formato digital ZeroDox asseguram a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do arquivo digital, reproduzindo todas as informações contidas nos documentos originais que, após a conversão, podem ser descartados. Portanto, caro gestor, a menos que você esteja pensando em talhar seu próximo currículo em pedra, presta atenção neste conselho: chegou a hora de se despedir do papel.

Ricardo Messias
CEO
Carreira sólida no setor de tecnologia com experiência em gestão de equipes comerciais, marketing e projetos estratégicos. São 11 anos realizando negócios com grandes empresas de diversos segmentos em todo Brasil. Mapeamento de mercado, busca de novas oportunidades, reestruturação de setor comercial, relacionamento com clientes chaves da companhia e gestão de funil do time comercial. Sempre apoiando no levantamento de necessidades utilizando a metodologia SPIN, alinhando expectativas do cliente e propondo soluções adequadas.

Menos é mais, zero é tudo.

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